BÔNUS x MALUS. A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO SOB A ÓTICA DO ESTADO BRASILEIRO
Nos últimos 10 anos, o Estado Brasileiro fortaleceu toda a legislação de Segurança e Saúde dos Trabalhadores, aí incluído a medicina, a higiene, a ergonomia, entre outros, através da elaboração e promulgação de documentos técnico-legais, consistentes com o que vem sendo disposto pela literatura internacional consolidada nessa área.
Uma das opções do Estado Brasileiro recaiu sobre o uso inteligente da informação de Saúde e Segurança dos Trabalhadores. Para isso, traçou a Política de Segurança e Saúde dos Trabalhadores (PNSST), promulgada através da Portaria Nº 800, de 05/05/2005 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que representa um marco de avanço da postura do Estado frente às questões de Segurança e Saúde dos Trabalhadores. Deve ser ressaltado que, apesar de ser uma área fortemente impregnada por legislação, nunca havia sido proposta uma Política de Segurança e Saúde dos Trabalhadores.
A quarta diretriz da PNSST descreve a estruturação de Rede Integrada de Informações em Saúde do Trabalhador através de padronização de conceitos e critérios quanto à concepção e caracterização de riscos e agravos à segurança e saúde dos trabalhadores, relacionados aos processos de trabalho; compatibilização de Sistemas e Bases de Dados, a serem partilhados pelos Ministérios do Trabalho, Previdência Social, Meio Ambiente e Saúde; compatibilização de instrumentos de coleta de dados e fluxos de informações e instituição do nexo epidemiológico presumido para acidentes e doenças relacionadas ao trabalho na decisão pericial para a concessão de benefícios por incapacidade (“previdenciário” x “acidentário”), com evidentes implicações para as empresas, no referente à responsabilidade civil e penal decorrente. Trata-se da implantação de um processo de vigilância da saúde dos trabalhadores.
Especificamente, o nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP), descrito pela Resolução 1269/2006 do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) faz uma relação de causalidade (nexo) entre as atividades econômicas (Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE) e os agravos à saúde descritos na Classificação Internacional de Doenças (CID-10). O nexo foi construído partir da observação da incidência de agravos à saúde por atividade econômica. Assim, procurou-se, com 99% por cento de confiança estatística, relacionar quais os CIDs que estavam relacionados às diversas atividades.
A metodologia descrita na Resolução 1269/2006 do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), que inclui a variável epidemiológica na avaliação do nexo entre a incapacidade e o agravo à saúde, mostrou ser necessário rever o enquadramento das empresas em relação às contribuições para o Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Prosseguindo a avaliação, agora por empresa dentro do segmento econômico, foi possível estabelecer o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), por empresa, o que permitirá, a partir de 1º de janeiro de 2008, aumentar ou diminuir a alíquota de 1% (risco leve), 2% (risco médio) ou 3% (risco grave) que cada empresa recolhe à Previdência Social para o financiamento dos benefícios por incapacidade (SAT).
Essas alíquotas poderão ser reduzidas em até 50% e aumentadas em até 100% a depender da situação da empresa em relação ao segmento econômico (coeficiente de freqüência, gravidade e custo), conjugada com a morbidade apresentada pelos seus empregados. Se, por exemplo, a empresa X está classificada em atividade de risco grave (alíquota de 3%), mas os seus empregados apresentam a mais baixa morbidade do setor (FAP de 0,5), então, multiplica-se 3 x 0,5 e o resultado, 1,5%, será a nova alíquota de contribuição. Ao contrário, caso os empregados da empresa apresentem a maior morbidade do setor, a alíquota de contribuição pode ser multiplicada pelo FAP 2,00, sofrendo uma majoração de 100%, passando para 6% incidente sobre a folha de pagamento mensal e deverá trazer uma série de importantes impactos sobre as empresas.
O impacto mais importante está na necessidade das empresas aperfeiçoarem a gestão da informação do ambiente interno, agregando as informações de segurança e saúde dos seus trabalhadores. Esse é um impacto que deveria ser visto como positivo pelas empresas, pois, com isso, elas passam a conhecer os perfis de morbimortalidade dos seus empregados, para fins diagnósticos, para fins de monitoramento permanente da saúde deles e, principalmente, para fins de prevenção, por meio de programas efetivos de Promoção de Saúde no Trabalho.
Essa ação de gestão da informação dos trabalhadores pelas empresas pode repercutir em impacto também positivo para os programas de Promoção de Saúde do Trabalhador promovidos pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho. Essas informações ampliam a visão das grandes causas de morbidade, incapacidade e morte, direta ou indiretamente relacionadas com o trabalho, e mesmo em relação às aparentemente não relacionadas. Isso insere as empresas no contexto da Responsabilidade Social e aponta na direção do “Trabalho Saudável”, como única alternativa de médio e longo prazo para as empresas cidadãs.
Sob outra vertente, os impactos serão também na esfera da responsabilidade civil e penal, pois se dilui de certa forma, a fronteira entre o estritamente “ocupacional” (doença primariamente causada pelo trabalho) e o “relacionado ao trabalho” (doença existente ou latente agravada pelo trabalho), e a fronteira com outros determinantes de saúde-doença, sobre os quais a responsabilidade da empresa é pequena ou marginal.
Assim, a partir da PNSST, cresce a complexidade da legislação referente a Segurança e Saúde do Trabalhador, que vem acompanhada de severas punições. Isso força às empresas a considerarem, de forma efetiva, a gestão da informação de Higiene e Saúde do Trabalhador. No entanto, são notórias as dificuldades das empresas para se organizarem, de maneira a acompanharem essa complexidade e atenderem ao preconizado pela Norma Regulamentadora Nº 7, da Portaria 3.214/1978, do MTE, referente ao uso de instrumentos epidemiológicos na abordagem da relação entre saúde e trabalho.
Como já comentado, o interesse pelo tema levou este pesquisador, em 2003, a participar da formulação de um modelo de gestão das informações de saúde do trabalhador, geradas no ambiente interno das empresas, junto ao médico do trabalho e professor René Mendes. Esse modelo, aliado aos requerimentos da PNSST e às legislações correlatas mais recentes, inspirou este pesquisador à busca de um mestrado na área da Ciência da Informação para o aprofundamento teórico dos conceitos vinculados à gestão da informação e, com isso, aperfeiçoar esse modelo com esses conceitos e os novos quesitos da PNSST e das legislações.
Esse novo modelo pensado, de gestão da informação de Segurança e Saúde do Trabalhador, requer ações integradas de caráter multidisciplinar por parte das empresas. No entanto, é de conhecimento notório que as empresas, mesmo as de grande porte, não contemplam a gestão da informação da saúde dos seus trabalhadores nas suas estratégias organizacionais, ou nos seus modelos de inteligência organizacional. Sendo assim, o novo modelo inspirou, também, um estudo empírico, na região metropolitana de Salvador, com organizações de grande porte, cujo problema está definido no item a seguir.